Casamento

Casamento

É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.

Documentos


Certidão de nascimento expedida no máximo há 30 dias (noivos solteiros)
Certidão de casamento com averbação de divórcio expedida no máximo 30 dias (noivos divorciados) + partilha de bens
Certidão de casamento com averbação de óbito expedida no máximo 30 dias (noivos viúvos) + certidão de óbito do cônjuge falecido (a).
Cópia da carteira de identidade e CPF dos noivos
Cópia da carteira de identidade e CPF de duas testemunhas
Cópia do comprovante de residência dos noivos, em seus nomes ou no nome de seus pais (caso residam de aluguel trazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório e cópia do comprovante de residência em nome do proprietário)

Importante!

Para os noivos que se divorciaram e não conste a partilha na certidão, é necessário apresentar documento que comprove a divisão dos bens do casamento anterior, e para os noivos viúvos, documento que comprove conclusão do processo de inventário do cônjuge falecido. Caso não apresentado a documentação retro-citada, o casamento apenas poderá ser realizado pelo regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 1641 do CC.

Os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, através de: - cédula especial de identificação (identidade de estrangeiro) ou passaporte (cópia da folha de identificação e visto de entrada no Brasil), com inscrição do CPF, juntamente com certidão de estado civil (nascimento ou casamento com averbação de divórcio e se viúvo, casamento e óbito) original, atualizada (120 dias), devidamente apostilada, traduzida (por tradutor juramentado), registrada na Serventia de Registro de Títulos e Documentos (art. 479 do Código de Normas da CGJ). Caso o país não for signatário da Convenção de Haia, a mesma deverá ser consularizada (passar pelo consulado do Brasil no País de origem). - atestado consular (no consulado do País de origem aqui no Brasil), que comprove o estado civil, traduzida se for o caso e registrada na Serventia de Registro de Títulos e Documentos


Obs: Todos os documentos provenientes do estrangeiro dependem de prévia análise uma vez que pode ser necessário o fornecimento de demais documentos para que o processo esteja apto para despacho da Promotoria de Justiça.


Cópia da carteira de identidade e CPF dos noivos
Cópia da carteira de identidade e CPF de duas testemunhas
Cópia do comprovante de residência dos noivos, em seus nomes ou no nome de seus pais (caso residam de aluguel trazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório e cópia do comprovante de residência em nome do proprietário)
Cópia do passaporte (páginas de identificação)
Cópia da Visto de entrada no Brasil

Importante Para os noivos que se divorciaram e não conste a partilha na certidão, é necessário apresentar documento que comprove a divisão dos bens do casamento anterior, e para os noivos viúvos, documento que comprove conclusão do processo de inventário do cônjuge falecido. Caso não apresentado a documentação retro-citada, o casamento apenas poderá ser realizado pelo regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 1641 do CC.


Prazo para dar entrada
No mínimo 45 dias antes da data pretendida.
Os noivos com menos de 18 anos necessitam do consentimento de seus pais (pai e mãe), com documento (Certidão de Casamento ou Identidade)
Duas testemunhas maiores de 18 anos com Documento Pessoal.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: Somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não faz parte da comunhão (não é necessário escritura de pacto).
COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS: Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).

SEPARAÇÃO DE BENS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, antes ou depois do casamento (é necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato). PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS: Os bens serão somente daquele que os adquiriu, mas lhe caberá, em caso de dissolução do casamento, metade dos bens adquirindos pelo casal. (É necessário escritura de pacto antenupcial, lavrado em Tabelionato).
Casamento Civil - 40 dias antes do Casamento.Casamento Religioso com Efeito Civil - 45 dias.
Os noivos deverão apresentar comprovante de Residência (conta de luz, àgua, telefone, etc.)
Qualquer dos noivos poderá acrescer o sobrenome.