Casamento
É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro das suas dependências, de forma pública, a portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o Juiz de Casamentos, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos). Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o Juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a devida assinatura dos termos, os noivos recebem das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Documentos
Certidão de casamento com averbação de divórcio expedida no máximo 30 dias (noivos divorciados) + partilha de bens
Certidão de casamento com averbação de óbito expedida no máximo 30 dias (noivos viúvos) + certidão de óbito do cônjuge falecido (a).
Cópia da carteira de identidade e CPF dos noivos
Cópia da carteira de identidade e CPF de duas testemunhas
Cópia do comprovante de residência dos noivos, em seus nomes ou no nome de seus pais (caso residam de aluguel trazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório e cópia do comprovante de residência em nome do proprietário)
Importante!
Para os noivos que se divorciaram e não conste a partilha na certidão, é necessário apresentar documento que comprove a divisão dos bens do casamento anterior, e para os noivos viúvos, documento que comprove conclusão do processo de inventário do cônjuge falecido. Caso não apresentado a documentação retro-citada, o casamento apenas poderá ser realizado pelo regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 1641 do CC.
Cópia da carteira de identidade e CPF dos noivos Cópia da carteira de identidade e CPF de duas testemunhas Cópia do comprovante de residência dos noivos, em seus nomes ou no nome de seus pais (caso residam de aluguel trazer declaração de residência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório e cópia do comprovante de residência em nome do proprietário) Cópia do passaporte (páginas de identificação) Cópia da Visto de entrada no Brasil Importante Para os noivos que se divorciaram e não conste a partilha na certidão, é necessário apresentar documento que comprove a divisão dos bens do casamento anterior, e para os noivos viúvos, documento que comprove conclusão do processo de inventário do cônjuge falecido. Caso não apresentado a documentação retro-citada, o casamento apenas poderá ser realizado pelo regime de separação legal de bens, nos termos do artigo 1641 do CC. Prazo para dar entrada No mínimo 45 dias antes da data pretendida.