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Cartório de campinas, São José-SC
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INSTRUÇÕES INICIAIS AO PROCESSO DE CASAMENTO

  • Documentos Necessários:
  • Comprovante de residência (COMPROVANTE DE ONDE RESIDIU NO ÚLTIMO ANO) de ambos os noivos (um deles tem que residir nos bairros Campinas ou Kobrasol);
  • Cópia do RG e CPF dos Noivos e de (02) duas testemunhas (para o processo) maiores de 18 anos;
  • Solteiro(a): certidão original de nascimento atualizada (30 dias);
  • Divorciado(a): certidão original de casamento com averbação de sentença de divórcio devidamente atualizada (30 dias); se casado e divorciado no exterior, deve a sentença ser homologada pelo STJ (regra para os brasileiros divorciados no exterior); O divorciado deve apresentar ainda cópia autenticada da partilha dos bens do casamento anterior;
  • Viúvo; certidão atualizada de casamento (30 dias), juntamente com a certidão original de óbito do ex-cônjuge; e comprovante de inventário (positivo ou negativo). O(a) nubente viúvo(a) poderá retirar o sobrenome do cônjuge falecido (art. 619 CN).
  • Estrangeiro: os estrangeiros poderão fazer prova de idade, estado civil e filiação, através de:
  1. cédula especial de identificação (identidade de estrangeiro) ou passaporte (cópia da folha de identificação e visto de entrada no Brasil), com inscrição do CPF, juntamente com certidão de estado civil (nascimento ou casamento com averbação de divórcio e se viúvo, casamento e óbito) original, atualizada (120 dias), devidamente apostilada, traduzida (por tradutor juramentado), registrada na Serventia de Registro de Títulos e Documentos (art. 479 do Código de Normas da CGJ). Caso o país não for signatário da Convenção de Haia, a mesma deverá ser consularizada (passar pelo consulado do Brasil no País de origem).
  2. atestado consular (no consulado do País de origem aqui no Brasil), que comprove o estado civil, traduzida se for o caso e registrada na Serventia de Registro de Títulos e Documentos

Obs: Todos os documentos provenientes do estrangeiro dependem de prévia análise uma vez que pode ser necessário o fornecimento de demais documentos para que o processo esteja apto para despacho da Promotoria de Justiça.

O documento abaixo descrito será fornecido pelo cartório, bastando os noivos providenciarem a assinatura do mesmo e o devido reconhecimento de firma:

  • -Autorização de seus representantes legais (ambos os pais) – quando os nubentes forem relativamente incapazes (menores entre 16 e 18 anos de idade);
  • devem ser devidamente reconhecidas em Cartório de Notas.

Suprimento ou Alvará Judicial: (a) no caso de fornecimento judicial do consentimento quando o representante legal negá-lo sem justa causa; b) excepcionalmente, no caso de casamento de quem não alcançou os 16 anos de idade (que vem a contrair matrimônio com o fim de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, ou ainda em caso de gravidez).

  • Do Regime de Bens: regula os interesses patrimoniais dos cônjuges durante o matrimônio

O Direito Brasileiro utiliza 4 diferentes regimes de bens: o regime da Comunhão Parcial de Bens é o regime que é presumido quando pelas partes nada é convencionado. A opção por qualquer outro regime de bens depende de pronunciamento dos nubentes, sendo levado a efeito pela lavratura da escritura de pacto antenupcial.

Comunhão Universal de Bens - Importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges;

Comunhão Parcial de Bens - entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento; são excluídos da comunhão os bens que os cônjuges possuem ao casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como as doações, sucessões;

Participação Final dos Aqüestos - cada cônjuge possui um chamado patrimônio próprio, constituído: a) dos bens que cada cônjuge possui ao casar, b) dos bens por ele adquiridos na constância do casamento; a partir do casamento as partes passam a possuir participação em 50% da massa que totaliza a propriedade do casal, desde que adquirida de forma onerosa e na constância da união;

Separação Total de Bens - Impede a união em relação ao campo patrimonial; permanecerão os bens de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele.

Obs: É obrigatório o regime da separação de bens: a) no casamento de pessoa maior de 70 anos, conforme a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); b) no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (Art. 1641 –Cód. Civil)

3 – Prazos: A contar da data de entrada do processo no Cartório e decorridos os 15 dias que o referido edital ficará afixado no mural, o processo será encaminhado ao Fórum (para a homologação do Promotor), onde geralmente leva 15 dias para retornar ao Cartório. Assim, o processo de habilitação demora em torno de 45 dias para ser concluído.

  • Horários: As cerimônias no cartório serão previamente agendadas. No período da manhã, o horário para cerimônias é das 09h às 11h, e a tarde, das 15h às 17h.

                                                                                                       

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DADOS DO NOIVO:
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Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) do pai do noivo:
Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) da mãe do noivo:
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DADOS DA NOIVA:
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Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) do pai da noiva:
Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) da mãe da noiva:
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Nome da 1º Testemunha:
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Nome da 2º Testemunha:
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