INSTRUÇÕES INICIAIS AO PROCESSO DE CASAMENTO
Obs: Todos os documentos provenientes do estrangeiro dependem de prévia análise uma vez que pode ser necessário o fornecimento de demais documentos para que o processo esteja apto para despacho da Promotoria de Justiça. O documento abaixo descrito será fornecido pelo cartório, bastando os noivos providenciarem a assinatura do mesmo e o devido reconhecimento de firma:
Suprimento ou Alvará Judicial: (a) no caso de fornecimento judicial do consentimento quando o representante legal negá-lo sem justa causa; b) excepcionalmente, no caso de casamento de quem não alcançou os 16 anos de idade (que vem a contrair matrimônio com o fim de evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, ou ainda em caso de gravidez).
O Direito Brasileiro utiliza 4 diferentes regimes de bens: o regime da Comunhão Parcial de Bens é o regime que é presumido quando pelas partes nada é convencionado. A opção por qualquer outro regime de bens depende de pronunciamento dos nubentes, sendo levado a efeito pela lavratura da escritura de pacto antenupcial. Comunhão Universal de Bens - Importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges; Comunhão Parcial de Bens - entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento; são excluídos da comunhão os bens que os cônjuges possuem ao casar ou que venham a adquirir por causa anterior e alheia ao casamento, como as doações, sucessões; Participação Final dos Aqüestos - cada cônjuge possui um chamado patrimônio próprio, constituído: a) dos bens que cada cônjuge possui ao casar, b) dos bens por ele adquiridos na constância do casamento; a partir do casamento as partes passam a possuir participação em 50% da massa que totaliza a propriedade do casal, desde que adquirida de forma onerosa e na constância da união; Separação Total de Bens - Impede a união em relação ao campo patrimonial; permanecerão os bens de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele. Obs: É obrigatório o regime da separação de bens: a) no casamento de pessoa maior de 70 anos, conforme a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); b) no casamento das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. (Art. 1641 –Cód. Civil) 3 – Prazos: A contar da data de entrada do processo no Cartório e decorridos os 15 dias que o referido edital ficará afixado no mural, o processo será encaminhado ao Fórum (para a homologação do Promotor), onde geralmente leva 15 dias para retornar ao Cartório. Assim, o processo de habilitação demora em torno de 45 dias para ser concluído.
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DADOS DO NOIVO: |
Nome do noivo: |
estado civil, ; profissão,; |
Endereço , nº |
Complemento , Bairro ,Cidade/UF : |
CEP:;Telefone:() |
Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) do pai do noivo: |
Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) da mãe do noivo: |
Endereço dos pais do noivo: , nº |
Complemento , Bairro ,Cidade/UF : |
CEP:;Telefone:() |
DADOS DA NOIVA: |
Nome da noiva: |
estado civil, ; profissão,; |
Endereço , nº |
Complemento , Bairro ,Cidade/UF : |
CEP:;Telefone:() |
Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) do pai da noiva: |
Data de nascimento ( ) ou de falecimento ( ) da mãe da noiva: |
Endereço dos pais da noiva: , nº |
Complemento , Bairro ,Cidade/UF : |
CEP:;Telefone:() |
Nome da 1º Testemunha: |
estado civil, ; profissão,; |
Endereço , nº |
Complemento , Bairro ,Cidade/UF : |
CEP:;Telefone:() |
Nome da 2º Testemunha: |
estado civil, ; profissão,; |
Endereço , nº |
Complemento , Bairro ,Cidade/UF : |
CEP:;Telefone:() |